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20 de Abril de 2024
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    CNJ aprovou Vara 100% digital

    No entanto, escolha caberá às partes

    Publicado por Reinaldo Kosmo
    há 3 anos

    *Texto do Blog jurisetcetera.com.br


    Em sessão plenária de ontem (06/10/20), o Conselho Nacional de Justiça – CNJ – aprovou a criação de vara 100% digital no Judiciário brasileiro.

    Maior Produtividade

    A ideia desse novo modelo decorre da experiência que os Tribunais tiveram ao mudar seu modo de funcionamento durante a quarenta causada pela pandemia do COVID-19. Inclusive, vários Tribunais registraram aumento de produtividade no período.

    Por exemplo, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região registrou aumento de 28% no número de alvarás expedidos nas três primeiras semanas da quarentena (fonte). Já o Tribunal de Justiça de São Paulo registrou a realização de quase 12 milhões de atos processuais até agosto (fonte).

    Para manter esses índices, de acordo com a proposta do modelo 100% digital todos os atos processuais deverão ser realizados por meio digital e remotamente. Isso inclui a realização de audiências e o atendimento dos advogados pela Secretaria da Vara e pelos magistrados, no horário do expediente forense regular.

    Contudo, uma série de condições devem ser atendidas para o pleno funcionamento da ideia.

    A Vara 100% Digital depende da concordância de todos

    Em primeiro lugar, ficará a critério de cada Tribunal oferecer esse serviço. Assim, depende de regulação de cada órgão do Judiciário a adesão ou não desse modelo.

    Tal questão é importante pois o respectivo Tribunal deverá fornecer infraestrutura de informática e de telecomunicações ao juízo incluído no Juízo 100% digital.

    Além disso, as partes terão o direito de requerer a utilização de uma sala física do próprio Poder Judiciário para participarem das audiências por videoconferência.

    Os Tribunais vão levar em conta todas essas adequações antes de optar pela disponibilização do Juízo 100% digital.

    Em segundo lugar, o autor deverá optar pela utilização do modelo remoto de atendimento e trâmite processual. Não será uma imposição nem do Tribunal, muito menos do juiz da causa tal escolha.

    Em terceiro lugar, o réu poderá se opor ao Juízo 100% digital até o momento da contestação. Ainda assim, mesmo após a definição do modelo remoto, entre a contestação e a prolação da sentença, ambas as partes poderão se arrepender dessa escolha.

    Dessa forma, vê-se que o CNJ aprovou a criação da Vara 100% digital para modernizar o atendimento do Poder Judiciário, aproveitando a experiência acontecida durante a quarentena. Porém, a utilização desse modelo dependerá totalmente da concordância de ambas as partes.


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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/cnj-aprovou-vara-100-digital/1108580356

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